No artigo 5º da nossa constituição, aprovada em 1988, parágrafo 6º, lemos: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as liturgias”. O artigo 8º reza que ninguém é privado dos seus direitos devido à crença religiosa, a convicções política e filosófica, a menos que utilize esse direito para fugir de qualquer obrigação legal.
Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, da qual o Brasil é signatário, diz no Artigo XVIII: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Muita gente não sabe, mas se temos uma constituição que nos dá liberdade religiosa e uma declaração de âmbito internacional, isso se deve aos Batistas.
Roberto Baker, escreve:
O povo Batista levou a América à liberdade religiosa (…) se um homem é responsável diretamente
diante de Deus, logo tem que estar livre de restrições humanas para poder responder perante Deus.
Não só devido às perseguições através da sua história, mas também porque creem na competência do indivíduo diante de Deus, vejamos o que os Batistas entendem acerca da liberdade religiosa: ‘Os Batistas consideram como inalienável a liberdade de consciência, a plena liberdade de religião de todas as pessoas. O homem é livre para aceitar ou rejeitar a religião; escolher ou mudar sua crença; propagar e ensinar a verdade como entender, sempre respeitando os direitos e convicções alheios; cultivar a Deus tanto a sós quanto publicamente; convidar outras pessoas a participarem nos cultos e noutras atividades de sua religião (…) Tal liberdade não é privilégio para ser concedido, rejeitado ou meramente tolerado – nem pelo Estado, nem por qualquer outro grupo religioso – é um direito outorgado por Deus’.
Desejo destacar dois pontos importantes no texto acima. O primeiro é que nós, os Batistas, precisamos enfatizar o respeito às pessoas de qualquer credo religioso. Há alguns evangélicos que praticam o que eu chamaria de “evangelismo iconoclasta” ou “evangelismo de elite”. Roberto Dumas, do Instituto de Pesquisa Negra, do Rio, acusa alguns evangélicos que “invadem terreiros (de umbanda) para destruir imagens e agredir adeptos, além de interromper cultos em matas e cachoeiras”. É claro que pregar o evangelho não é por força nem por violência, mas pelo Espírito Santo.
O segundo é que temos o direito, que é também dos outros, de propagar e ensinar a nossa fé. Ou seja, pregar o evangelho. A nossa Constituição garante isso, todavia a pregação e o discipulado têm encontrado barreiras, principalmente de grupos gays. Um deles acusa o “Movimento pela sexualidade sadia” (Moses) de “violar os direitos humanos, posto que luta para ‘curar’ os gays”. A acusação refere-se ao testemunho cristão e aconselhamento espiritual a homossexuais. Se a moda pegar e se algum dispositivo legal vigorar, teremos um cerceamento à liberdade religiosa, além de contrariar “a liberdade de consciência e de crença” dos nossos púlpitos, o que viola a constituição federal. Se os homossexuais podem se manifestar publicamente travestidos e seminus, trocando carícias nas avenidas, por que nós, comprometidos com o evangelho de Cristo, não podemos pregar o que cremos da Bíblia sobre o homossexualismo? Se formos cerceados, nossa resposta será a mesma dos apóstolos diante do sinédrio: ‘Antes importa obedecer a Deus do que aos homens’.
Conheça também: O Princípio da Competência do Indivíduo e sua Responsabilidade diante de Deus.
Autor: Prof. Roberto do Amaral Silva, é professor de diversas disciplinas no Seminário Teológico Batista de Brasília, é pastor da Igreja Batista em Vila Pedroso, Goiânia – GO, ainda é Aconselhador Cristão e notadamente reconhecido como autêntico Teólogo da Fé Batista.